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8612272 Brazilian Journal of Anesthesiology (English Edition) 2016 5 Pages PDF
Abstract
A resolução do CFM 1021/1980, o Código Penal no artigo 135, que classifica como crime a omissão de socorro, e a decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o processo HC 268.459/SP impõem ao médico a obrigação de transfusão quando houver risco de vida. Não é necessário concordância do paciente ou de seu responsável, pois não é proibida a manifestação de vontade do paciente testemunha de Jeová ao recusar transfusão sanguínea para si e seus dependentes, mesmo em emergências.
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Health Sciences Medicine and Dentistry Anesthesiology and Pain Medicine
Authors
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