Article ID | Journal | Published Year | Pages | File Type |
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8612272 | Brazilian Journal of Anesthesiology (English Edition) | 2016 | 5 Pages |
Abstract
A resolução do CFM 1021/1980, o Código Penal no artigo 135, que classifica como crime a omissão de socorro, e a decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o processo HC 268.459/SP impõem ao médico a obrigação de transfusão quando houver risco de vida. Não é necessário concordância do paciente ou de seu responsável, pois não é proibida a manifestação de vontade do paciente testemunha de Jeová ao recusar transfusão sanguÃnea para si e seus dependentes, mesmo em emergências.
Related Topics
Health Sciences
Medicine and Dentistry
Anesthesiology and Pain Medicine
Authors
Augusto Key Karazawa Takaschima, Thiago Mamôru Sakae, Alexandre Karazawa Takaschima, Renata dos Santos Teodoro Takaschima, Breno José Santiago Bezerra de Lima, Roberto Henrique Benedetti,